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2. Retrospectiva da Avaliação da UFAM

Publicado: Sexta, 21 de Setembro de 2018, 16h50 | Última atualização em Quarta, 07 de Novembro de 2018, 16h38 | Acessos: 874

A Avaliação Institucional, uma exigência da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, mais que isso, é uma análise global do desempenho da Organização tendo como base a relação de aderência entre a missão da IES, refletida no seu Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e os projetos pedagógicos de cada um dos cursos que compõem a Instituição. Nessa perspectiva, a Avaliação Institucional é, ao mesmo tempo, o fim e o início de um novo processo de crescimento, pois permite que se faça uma busca sistemática de subsídios para as tomadas de decisões administrativas e para o aperfeiçoamento de todos os processos que fazem parte do sistema de funcionamento global da Instituição.

Deve ressaltar, também, que no âmbito das Instituições de Ensino Superior (IES) qualidade não é apenas um modismo do discurso administrativo, mas o compromisso social, econômico, político, cultural e ético na formação de indivíduos críticos e capazes de contribuir efetivamente para a consolidação e o desenvolvimento da sociedade na qual a IES está inserida.

Em julho de 2003, a Pró-reitoria de Ensino de Graduação criou um Grupo de Trabalho composto por representantes de cada Unidade Acadêmica, escolhidos por seus pares, para elaborar o projeto do Sistema de Avaliação do Desempenho do Docente (Sistema ADD). Esse projeto nasceu da necessidade de se implantar o que se convencionou chamar, à época, de Programa de Avaliação Institucional da Universidade Federal do Amazonas (PAIUFAM). O grupo de trabalho que elaborou o Sistema ADD foi transformado em uma Comissão Permanente de Avaliação (CPA), através da Portaria GR n 1.369, de 31 de outubro de 2003, presidida pelo professor Dr. Gilson Vieira Monteiro, e composta pelos professores Francinete Massulo Corrêa, Ewerton Helder Bentes de Castro e Rubens da Silva Castro. 

Com a implantação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), através da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, àquela Comissão foi ampliada, através da Portaria GR n 983/2004, modificada pela Portaria GR n 1074/2004, e passou a contar com, além dos referidos professores, com três representantes dos técnico-administrativos, dois representantes dos discentes e dois representantes da comunidade. A denominação passou a ser Comissão Própria de Avaliação (CPA), de acordo com a referida Lei.

Assim sendo, a nova Comissão entendeu que a proposta do então Programa de Avaliação Institucional da Universidade Federal do Amazonas (PAIUFAM) não deveria ser abandonada e sim adaptada às diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e do SINAES, sem esquecer que se trata de uma proposta de avaliação de forma diferenciada e fugindo do modismo atrelado às questões educacionais.

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