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Conceitos e princípios do SINAES

Publicado: Quinta, 13 de Setembro de 2018, 14h28 | Última atualização em Terça, 02 de Dezembro de 2025, 20h14 | Acessos: 249

O Sinaes - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004,- é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições e dos cursos; a autoavaliação institucional; e o desempenho dos estudantes. O sistema avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações. Os principais objetivos das avaliações envolvem a melhoria do mérito e o valor das instituições, assim como das áreas, dos cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação. O Sinaes também busca melhorar a qualidade da educação superior e orientar a expansão da oferta, além de promover a responsabilidade social das instituições de ensino, respeitando a identidade institucional e a autonomia de cada organização.

A Conaes - Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - é o órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Como função principal, cabe à comissão propor e avaliar as dinâmicas, os procedimentos e os mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes.  Além disso, a Conaes é responsável por estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação; formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação; articular-se com os sistemas estaduais de ensino para estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior; submeter anualmente à aprovação do ministro da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade); entre outras atribuições. 

A CPA - Comissão Própria de Avaliação - é normatizada nos termos do artigo 11 da Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), sendo que toda instituição de ensino superior constituirá uma CPA, com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais da Educação Superior (INEP). 

A estrutura do Sinaes compreende 3 (três) três categorias principais de instrumentos de avaliação, que são aplicadas nas/pelas universidades em etapas diferentes: 

O Avalies - Avaliação das Instituições de Educação Superior - que em sua concepção estabelece um diálogo reflexivo entre os atores da comunidade acadêmica e sociedade, é desenvolvida em duas etapas: a autoavaliação institucional, coordenada pela CPA, e a avaliação externa (in loco), sob responsabilidade das comissões designadas pelo INEP, a partir das diretrizes estabelecidas pela CONAES; 

A ACG - Avaliação dos Cursos de Graduação - avalia os cursos de graduação por meio de instrumentos e procedimentos, que incluem visitas de comissões externas;

A Avaliação do Desempenho dos Estudantes, a partir da aplicação do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE) com estudantes do final do primeiro e do último ano do curso.

Esses processos de avaliação têm a finalidade de melhoria da qualidade da educação nos cursos de graduação e instituições de educação superior, sendo que estruturam normas e procedimentos para autorização, reconhecimento do curso e renovação do reconhecimento, como atos necessários para a continuidade da oferta, nos diversos ambientes: faculdades, centros universitários e universidades; públicas ou privadas (nas modalidades presencial e/ou à distância).

Fonte: INEP/MEC

 

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