Histórico
O processo de autoavaliação da UFAM é coordenado pela CPA - Comissão Própria de Avaliação e Comissões Setoriais de Avaliação - CSAs. O processo de Autoavaliação Institucional das IES faz parte do SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, coordenado pela CONAES - Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior. A autoavaliação dos cursos é conduzido pelo Núcleo Docente Estruturante - NDE com apoio das CSA's e CPA.
A Avaliação das Instituições de Educação Superior se desenvolve em três momentos principais: Avaliação Institucional (autoavaliação e avaliação externa), avaliação dos cursos de graduação (autoavaliação e avaliação externa) e da Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE).
Além dos resultados dos componentes do SINAES serão considerados no processo de avaliação das instituições: Censo da Educação Superior, Cadastro das Instituições de Educação Superior e Relatórios e Conceitos da CAPES para os cursos de pós-graduação.
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
• Autoavaliação Institucional é o momento onde a própria instituição volta-se para o levantamento da sua realidade, utilizando metodologias e instrumentos que possibilitem uma análise abrangente e profunda sobre a sua estrutura institucional.
Realizada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, através da coleta de dados de todas as unidades que formam a IES com base nas orientações do MEC e adaptados conforme as necessidades da UFAM buscando corresponder às 10 (dez) dimensões do Sinaes.
Considera os relatórios de atividades das Unidades Acadêmicas da UFAM, os relatórios das Pró-Reitorias, os relatórios de atividades dos órgãos suplementares e instrumentos de avaliação criados pela CPA como também a avaliação dos docentes pelos discentes, realizada de forma online no Portal do Aluno.
A Autoavaliação consolida-se na formação de um Relatório de Autoavaliação Institucional anual, posteriormente distribuído na comunidade acadêmica. O mesmo Relatório fica disponível em documento eletrônico na página da CPA, nos Portais do aluno, do técnico e do professor.
Orientações Gerais para o Roteiro da Autoavaliação das Instituições - CONAES.
Sugestão de Roteiro para Elaboração do Relatório de Autoavaliação.
• Avaliação Institucional Externa, realizada por comissões designadas pelo Inep, a avaliação externa tem como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e os relatórios das autoavaliações. O processo de avaliação externa independente de sua abordagem se orienta por uma visão multidimensional que busque integrar suas naturezas formativa e de regulação numa perspectiva de globalidade.
A avaliação Institucional Externa é realizada pelo Inep trienalmente. A comissão avaliadora é composta por 3 (três) membros que permanecem na Instituição por 3 (três) dias para confrontar o que diz a IES no Formulário Eletrônico previamente preenchido pela IES e a realidade local.
Após cada avaliação o Inep disponibiliza um relatório de avaliação com um Conceito Institucional numa escala de 1 (um) a 5 (cinco).
Os instrumentos de avaliação externa e a normatização desta avaliação estão disponíveis no sitio do Inep.
AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO - ACG
O Inep conduz todo o sistema de avaliação de cursos superiores no País, produzindo indicadores e um sistema de informações que subsidia tanto o processo de regulação, exercido pelo MEC, como garante transparência dos dados sobre qualidade da educação superior a toda sociedade.
Os processos de avaliação de cursos desenvolvidos pelo Inep são o Exame Nacional do Desempenho de Estudantes (Enade) e as avaliações in loco realizadas pelas comissão de especialistas. Os instrumentos utilizados nestes processos subsidiam a produção de indicadores de qualidade dos cursos avaliados.
As avaliações feitas pelas comissões de avaliadores designadas pelo Inep caracterizam-se pela visita in loco aos cursos e instituições pública e privadas e se destinam a verificar as condições de ensino, em especial aquelas relativas ao perfil do corpo docente, as instalações físicas e a organização didático-pedagógica.
No âmbito do Sinaes e da regulação dos cursos de graduação no País, prevê-se que os cursos sejam avaliados periodicamente. Assim, os cursos de educação superior passam por três tipos de avaliação: para autorização, para reconhecimento e para renovação de reconhecimento.
Os relatórios das Avaliações dos Cursos de Graduação para fins de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos da UFAM são enviados pelo MEC para Procurador Educador Institucional - PI, que os repassa a Reitoria, a PROEG, CPA e ao Departamento de Apoio ao Ensino - DAE/PROEG.
• Autorização: essa avalliação é feita quando uma instituição pede autorização ao MEC para abrir um novo curso. Ela é feita por dois avaliadores, sorteados entre os cadastrados no Banco Nacional de Avaliadores (BASis). Os avaliadores seguem um parâmetro de um documento próprio que orienta as visitas, os instrumentos para avaliação in loco. São avaliadas três dimensões do curso quanto à adequação ao projeto proposto: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas.
• Reconhecimento: quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade do curso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento. É feita, então, uma segunda avaliação para verificar se foi cumprido o projeto apresentado para autorização. Essa avaliação também feita segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, por dois dias. São avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.
• Renovação de reconhecimento: essa avaliação é feita de acordo com o Ciclo do Sinaes, ou seja, a cada três anos. É calculado o Conceito Preliminar do Curso (CPC) e aqueles cursos que tiverem conceito preliminar 1 ou 2 serão avaliados in loco por dois avaliadores ao longo de dois dias. Os cursos com conceito 3, 4 e 5 receberão visitas apenas se solicitarem.
EXAME NACIONAL DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE
É um dos procedimentos de avaliação do SINAES, que é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP para avaliar a qualidade do ensino superior no Brasil. O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, ou seja, a participação do aluno no ENADE é obrigatória para o cumprimento da sua matriz curricular e conclusão do seu curso. O ENADE tem como objetivo aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.
O ENADE está regulamentado pela Lei Nº 10.861/2004 - Criação do SINAES; Portaria Nº2.051/2004, MEC (Regulamentação do Sinaes); Portaria Nº107/2004, INEP (Regulamentação do Enade); Portaria Normativa Nº40/2007, MEC e Resolução Nº27/2010, da Câmara de Ensino de Graduação (CEG).
Os relatórios das IES e de cursos com os resultados do ENADE estão disponíveis no sítio do INEP. Estes relatórios contêm o perfil dos estudantes e suas opiniões sobre o curso e a instituição e os compara com os dados nacionais.
CRIAÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA DA
UNIVERSIDE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM
Informações levantadas sobre a criação da Comissão Própria de Avaliação – CPA baseadas no primeiro Relatório de Autoavaliação da UFAM publicado (2006-2008) e a Portaria GR N.º 983/2004: O processo Autoavaliativo da Universidade Federal do Amazonas – UFAM tem início anterior ao SINAES com o Programa de Avaliação Institucional da
Universidade do Amazonas (PAIUA), instituído por meio da Resolução n.° 23/98 – CONSUNI, A Comissão Própria de Avaliação – CPA/UFAM, foi
constituída pela Portaria GR N.º 983/2004, revogando a Portaria anterior, considerando a Lei n.º 10.861, de 14/04/2004 que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES.
Em julho de 2003, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG da Universidade Federal do Amazonas criou um grupo de trabalho para elaborar o projeto de implantação do Sistema de Avaliação do Desempenho Docente que foi posteriormente transformado pela Portaria GR 1.369 de 31/10/2003 em Comissão Permanente de Avaliação - CPA. Com a implantação do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior - SINAES esta comissão foi ampliada pela Port. GR 1074/2004, passando a contar com cinco professores, quatro técnico-administrativos e um representante da comunidade.
Neste período foi desenvolvida uma ampla mobilização nas unidades acadêmicas a fim de construirmos coletivamente um programa de avaliação próprio com participação dos diversos segmentos representativos de cada unidade.
Em agosto de 2005, foram designados novos membros para a CPA, permanecendo três, da comissão anterior, através da Portaria GR No. 1.130/2005. A CPA já está instalada no prédio da Reitoria e reúne-se semanalmente com o objetivo de construir todo o processo. No período a CPA contou com a ajuda total da Administração Superior, que priorizou e viabilizou a implantação dos formulários de auto-avaliação discente, docente e técnico- administrativo eletronicamente no sistema Intranet.
Período de mandato da CPA: 12/08/2005, PERMANENTE.
Ato de designação da CPA: Portaria GR No. 1.130/2005
Nome | Segmento que representa |
Maria das Graças Marrocos de Oliveira | Docente (*) |
Francinete Massulo Correa | Docente |
Lucia Rocha Ferreira Docente | Docente |
Maria Ivanilde Silva Araújo Docente | Docente |
Maria do Socorro da Silva Jatobá Docente | Docente |
Hildes do Amparo Del Duque Farina | Técnico-Administrativo |
Maria de Jesus Coutinho Varejão | Sociedade Civil Organizada |
Neylane Aracelli de Almeida Pimenta | Técnico-Administrativo |
Nilma Gorette Antonia de Oliveira | Técnico-Administrativo |
Jorge Carlos Magno | Técnico-Administrativo |
Quadro 7 - Composição da CPA - Portaria GR No. 1.130/2005
Documentos de Credenciamento e Recredenciamento da IES.
A UFAM foi criada e credenciada pela Lei Nº. 4.069-A, publicado no Diário Oficial de 12 de Junho de 1962 e Decreto Nº. 53.699 de 13 de Março de 1964, e foi submetida a processo de recredenciamento em Agosto de 2010.
Dúvidas sobre o processo de autoavaliação institucional da UFAM podem ser esclarecidas através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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